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terça-feira, 4 de julho de 2017


Professoras: Helena Cristina e Greice Arguelho.


Festa junina

Tema: A música nas festas juninas
Cantos variados envolvendo o tema.
Exemplo:
São João Na Roça
Luiz Gonzaga

A fogueira ta queimando

Segundo a tradição católica, a fogueira tem sua origem em um trato feito pelas primas Isabel (mãe de São João Batista) e Maria (mãe de Jesus Cristo). Isabel teria mandado acender uma fogueira no topo de um monte para avisar sua prima Maria que seu filho havia nascido.



Em homenagem a São João
O forró já começou

 
A quadrilha é uma dança tradicional das festas juninas que ocorrem no mês de junho no Brasil. Ela é uma dança coletiva, que conta com a participação de vários casais vestidos com roupas caipiras. A dança é embalada ao som de músicas instrumentais típicas do interior do Brasil. A quadrilha é dirigida pela narração de uma pessoa (marcador), que faz brincadeiras e conduz os casais em cada momento.
 
Vamos gente, rapa-pé nesse salão
Dança Joaquim com Zabé
Luiz com Yaiá
Dança Janjão com Raque
E eu com Sinhá
Traz a cachaça Mane!

 
Cachaça, pinga, cana ou caninha é o nome dado, no Brasil, à aguardente de cana-de-açúcar. É usada no preparo do coquetel mundialmente conhecido "caipirinha". É obtida através da fermentação e destilação do caldo de cana ou do melaço


 Que eu quero ver
Quero ver paia avuar 

Observar várias imagens de festejos juninos e musicas e escolher uma e fazer um texto multimodal.







Professoras: Ruth de souza , Maria Jose e Thais Mireia

O treinamento dos espartanos

Grécia antiga

Os espartanos eram preparados desde crianças com exercícios físicos, onde o objetivo era ser rápido, forte e alto. E esses exercícios eram criados para que pudessem desenvolver uma boa condição física para as competições olímpicas. O preparo físico de um espartano. Para eles o culto ao corpo era mais importante do que o desenvolvimento intelectual.



Até os seis anos os meninos espartanos tinham uma vida normal com sua família, a partir dos sete anos eram afastados de suas famílias e levados a campos de treinamento militar. Treinavam por doze anos seguidos para aprender a matar.



A educação espartana era voltada para a disciplina e os treinamentos eram intensos, espadas de madeiras e lanças sem pontas eram introduzidas nos treinamentos.


Vídeo complemento


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Chamada Pública n.º 1/2017 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual EE ANTÔNIO VALADARES, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592, município de TERENOS/MS inscrita no CNPJ sob o nº 01.534.932/0001-87, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) ELIANE OLIVEIRA CRUZ, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre de 2017. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 2 de Março de 2017, às 08:00 horas, na Escola Estadual EE ANTÔNIO VALADARES, localizada à R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592, município de TERENOS/MS. 1. OBJETO O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I deste Edital, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e/ou do Tesouro do Estado, consignados em seu orçamento. 3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 3.1 Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública n. 1/2017 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02). R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592 3.2 O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 3.2.1 Envelope 01: a) cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; d) declaração de que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são oriundos de produção própria. 3.2.2 Envelope 02: a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III). 3.3 O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 3.3.1 Envelope 01: a) cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante; b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda. 3.3.2 Envelope 02: a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III). 3.4 O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592 3.4.1 Envelope 01: a) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c) cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda. f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 3.4.2 Envelope 02: a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo III). 3.5 Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação. 4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na EE ANTÔNIO VALADARES, situada à R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592, município de TERENOS/MS no dia 2 de Março de 2017, das 08:00 às 10:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2 As propostas serão classificadas observando-se a seguinte ordem: R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592 a) os fornecedores locais do município; b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas; c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003; d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais; e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.3 Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem. 5.4 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas e habilitadas. 6. DO PREÇO 6.1 O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo I, o qual refere-se ao Preço Referência publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.327, de 12 de Janeiro de 2017 e/ou ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência. 6.2 Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011. 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual EE ANTÔNIO VALADARES, situada à R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592, município de TERENOS/MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, durante o 1º semestre de 2017, na qual se atestará o R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592 seu recebimento. 8. PAGAMENTO O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual EE ANTÔNIO VALADARES no horário de 08:00 as 11:00 horas, de 13:30 as 16:30 horas de segunda a sexta-feira. 9.2 As propostas serão apresentadas em sessão pública e registrada em ata. 9.3 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 9.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano. 9.5 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 9.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital. 9.7 Faz parte integrante do presente expediente: Anexo I - Descrição/Especificação dos Gêneros Alimentícios; Anexo II - Minuta do Contrato; Anexo III – Projeto de Venda. TERENOS / MS, 10 de Fevereiro de 2017